Anúncio n.º 234/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 234/2008

É constituída a Associaçáo de Pais do Conservatório de Música da Maia, que se rege pelos seguintes estatutos:

Estatutos

Artigo 1.

Denominaçáo, sede e duraçáo

A associaçáo, sem fins lucrativos, adopta a denominaçáo Associaçáo de Pais do Conservatório de Música da Maia, e tem a sede no Conservatório de Música da Maia, sito na Rua Joáo Maia, freguesia de Santa Maria Avioso, concelho da Maia e constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 2.

Fim

A associaçáo tem como fim defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos e criar elos que liguem, por mútuos interesses, os Alunos, o Conservatório e a Família, bem como outros interessados em colaborar.

1684 Artigo 3.

Receitas

Constituem receitas da associaçáo, designadamente:

  1. a jóia inicial paga pelos sócios;

  2. o produto das quotizaçóes fixadas pela assembleia geral;

  3. os rendimentos dos bens próprios da associaçáo e as receitas das actividades sociais;

  4. as liberalidades aceites pela associaçáo;

  5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

    Artigo 4.

    Órgáos

    1 - Sáo órgáos da associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

    2 - O mandato dos titulares dos órgáos sociais é de 1 ano.

    Artigo 5

    Assembleia geral

    1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    2 - A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento sáo os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170, e nos artigos 172 a 179. ASSOCIAÇÁO 1/2007 2/5

    3 - A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reunióes da assembleia e lavrar as respectivas actas.

    Artigo 6

    Direcçáo

    1 - A direcçáo, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

    Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

    2 - à direcçáo compete a gerência social, administrativa e financeira da associaçáo, e representar a associaçáo em juízo e fora dele.

    3 - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.

    4 - A associaçáo obriga-se com a intervençáo de pelo menos dois elementos da Direcçáo, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.

    Artigo 7

    Conselho Fiscal

    1 - O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. Um Presidente, um Secretário e um Vogal.

    2 - Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da...

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