Anúncio n.º 233/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 233/2008
É constituída a Associaçáo Pais Amigos Escolas Alpedriz, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da associaçáo
Artigo 1.
Denominaçáo
Os presentes estatutos regulam a Associaçáo Pais Amigos Escolas Alpedriz, adiante designada por associaçáo.
Artigo 2.
Objecto
à associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.
Artigo 3.
Sede e duraçáo
1 - A associaçáo tem sede na Junta de Freguesia de Alpedriz, situada na Avenida D. Afonso Henriques S/N, 2460 -240 Alpedriz, Concelho de Alcobaça, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Alpedriz.
2 - A associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 4.
Natureza
1 - A associaçáo que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
2 - A associaçáo poderá filiar -se, federar -se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de: agrupamento, local, regional, nacional e internacional.
3 - A associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.
ASSOCIAÇÁO CENTRO DE ARTES E OFÍCIOS DE LOULÉ Anúncio (extracto) n. 232/2008
Certifico, narrativamente para efeitos de publicaçáo:
Que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e sete, lavrada a folhas quarenta e uma do livro número noventa, de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi realizada uma escritura de constituiçáo de associaçáo com a denominaçáo em epígrafe;
- Com sede na Rua Vice - Almirante Cândido dos Reis, Largo D. Pedro I, freguesia de Sáo Clemente, concelho de Loulé.
- A associaçáo tem por objecto a realizaçáo de eventos culturais, criativos, artísticos e lúdicos, promoçáo de artes e actividades culturais, criativas e exposiçóes artísticas, ocupaçáo de tempos livres, promoçáo cívica e cultural, apoio a pessoas de todas as idades e actividades caritativas:
- Podem ser associados, regulares ou honorários:
- qualquer pessoa singular, nacional ou estrangeira, com plena capacidade de gozo e de exercício dos seus direitos, maiores de idade, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira;
- qualquer pessoa colectiva, pública ou particular, nacional ou estrangeira, dotada de personalidade jurídica, e náo impedida de exercício dos seus direitos;
- pode ser associado honorário qualquer pessoa que tenha prestado apoio por qualquer meio, dádiva ou serviço de particular relevo e prestigio à Associaçáo.
- Sáo órgáos sociais da associaçáo: Assembleia Geral, Direcçáo e Conselho Fiscal.
- Constituem receitas da associaçáo, as quotas e jóias de entrada, pagas pelos associados, as receitas de bens próprios da associaçáo, as receitas que resultem do exercício da sua actividade, da lei ou dos Regulamentos e quaisquer outros que lhe sejam transmitidos, a título gratuito ou oneroso.
- Cuja duraçáo é por tempo indeterminado e que se dissolverá nos termos legais.
- Está conforme.
20 de Setembro de 2007. - A Colaboradora, com poderes delegados nos termos legais, Vera Lúcia Martins Neves do Cabo Piedade.
2611074354 Artigo 5.
Fins
A associaçáo tem como finalidade:
-
Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa da Escola;
-
Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar;
-
Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por Associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo;
-
Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 6.
Associados
1 - Podem ser associados da AP:
-
Todos os pais/encarregados de educaçáo ou amigos dos alunos que frequentam a Escola, considerando -se sócios efectivos.
-
Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por...
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