Anúncio n.º 221/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 221/2008

É constituída a APEDICA - Associaçáo de Pais da Escola D. Inês de Castro de Alcobaça, que se rege pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS

CAPÍTULO PRIMEIRO

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo l.

A Associaçáo de Pais da Escola D. Inês de Castro de Alcobaça, também designada abreviadamente por APEDICA, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária D. Inês de Castro de Alcobaça.

Artigo 2

A APEDICA, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A APEDICA, tem a sua sede social na Escola Secundária D. Inês de Castro, na freguesia e concelho de Alcobaça.Artigo 4

A APEDICA, exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da APEDICA:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6

    Compete à APEDICA:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola.

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO SEGUNDO

    Dos associados

    Artigo 7

    Sáo associados da APEDICA, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEDICA;

  9. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEDICA;

  10. Utilizar os serviços da APEDICA para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  11. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEDICA.

    Artigo 9

    Sáo deveres dos associados:

  12. Cumprir os presentes estatutos;

  13. Cooperar nas actividades da APEDICA;

  14. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

  15. Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

    Artigo 10

    Perdem a...

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