Anúncio n.º 221/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 221/2008
É constituída a APEDICA - Associaçáo de Pais da Escola D. Inês de Castro de Alcobaça, que se rege pelos estatutos seguintes:
ESTATUTOS
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo l.
A Associaçáo de Pais da Escola D. Inês de Castro de Alcobaça, também designada abreviadamente por APEDICA, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária D. Inês de Castro de Alcobaça.
Artigo 2
A APEDICA, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3
A APEDICA, tem a sua sede social na Escola Secundária D. Inês de Castro, na freguesia e concelho de Alcobaça.Artigo 4
A APEDICA, exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5
Sáo fins da APEDICA:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6
Compete à APEDICA:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola.
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 7
Sáo associados da APEDICA, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEDICA;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEDICA;
-
Utilizar os serviços da APEDICA para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEDICA.
Artigo 9
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APEDICA;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
-
Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10
Perdem a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO