Anúncio n.º 44/2008, de 04 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 44/2008
Processo de Insolvência n. 5413/07.4TBBRG
Insolvente: Bracara Mercadus Minimercados e Equipamentos Hoteleiros, L.da
Braga, 03/12/2007, n/Ref. 5369089
Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 4. Juízo Cível de Braga, no dia 07-12-2007, às 10,00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Bracara - Mercadus - Minimercados e Equipamento Hoteleiro, L.da, número de identificaçáo fiscal 504763300, Endereço: Formigueira - Pavilháo 8, Frossos, 4700-000 Braga, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Agostinho Carvalho Martins, nascido(a) em 27-08-1963, concelho de Braga, freguesia de Sequeira [Braga], número de identificaçáo fiscal 178552933, BI - 5935006, Endereço: Rua Cónego Luciano Afonso dos Santos, n. 39 - 3. Esq. - S. Vicente, 4700-000 Braga
Carla Manuela Carvalho da Silva, nascido(a) em 31-10-1972 natural de Canadá, número de identificaçáo fiscal 203118332, BI - 9553373, Endereço: Rua Cónego Luciano Afonso dos Santos, n. 39, 3. Esq., S. Vicente, 4700-371 Braga a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.a Paula Peres, Endereço: R. Padre Américo, Edif. Marialva - 1. J, 3780-236 Anadia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do...
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