Anúncio n.º 27/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 27/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência de n 135/07.9TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1 Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 08-11-2007, pelas 15.30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Antonio de Almeida & Sucrs, Lda, NIF - 500022550, Endereço: Rua Antonio Moutinho 65, 4425 Águas Santas - Maiacom sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Firmino Ferreira Bessa, Endereço: Rua Restauradores do Braz Oleiro, 4, 4445 Águas Santas-Maia

Sérgio Manuel da Silva Bessa, Endereço: Rua Orfeáo do Porto, N 229, 9 D, 4150-798 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Américo Fernandes de Almeida Torrinha, Endereço: Lugar da Cividade, 286, 4760-247 Joane

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de...

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