Anúncio n.º 22/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 22/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência n. 7683/07.9TBVFR

No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 3 Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 11 -12 -2007, pelas 17.30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência no Processo Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) n. 7683/07.9TBVFR, do(s) devedor(es):

Euroinertes - Comércio de Britas, Inertes e Materiais de Construçáo, S. A., NIF - 504299530, Endereço: Lugar das Airas, 4535 -601 S. Joáo de Ver, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Pedro Miguel dos Santos Alves da Costa, Endereço: Lugar da Airas, S. Joáo de Ver, 4520 -000 S. Joáo de Ver, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Napoleáo de Oliveira Duarte, Endereço: Rua da Agra, n. 20 - Sala 33, Porto, 4150 -025 Porto

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas directamente ao Administrador da Insolvência.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __20__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...

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