Anúncio n.º 19/2008, de 02 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 19/2008
Processo: 3265/07.3TBOAZ Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) N/Referência: 1879632
Insolvente: Fazer Sucesso Fabrico de Componentes Para Calçado, Lda.
Presidente Com. Credores: PLAQUICOURO - Componentes Para Calçado, Lda., e outro(s).
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 1 Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, no dia 07 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Fazer Sucesso Fabrico de Componentes Para Calçado, Lda., NIF - 507420764, Endereço: Rua da Indústria, Nogueira do Cravo, 3720 -000 Oliveira de Azeméis, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Maria da Graça Campos da Silva, estado civil: Divorciado,, NIF - 190066857, Endereço: Rua Padre Manuel Gomes Resende, 158, 3700 -762 Nogueira do Cravo, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, Endereço: Rua Aláo de Morais, 140, 1 Dt., 3700 -019 S. Joáo da Madeira.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As...
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