Anúncio n.º 12/2008, de 02 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 12/2008
Processo: 4866/07.5TBGMR Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Insolvente: Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Guimaráes, 4 Juízo Cível de Guimaráes, no dia 03 -12 -2007,às 14h44m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, NIF - 500828970, Endereço: Lugar de Carneiros, Fermentóes, 4800 -000 Guimaráes, com sede na morada indicada. Sáo administradores do devedor:
Teresa Maria Almeida Xavier Miranda, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801-610Guimaráes
António José de Almeida Xavier, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax -Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes
Eduardo Jorge Almeida Xavier, NIF - 142865486, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes
Filipa Maria de Almeida Xavier Santos, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ª Maria Joana Prata, Endereço: Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, n. 2, 2 Esq., 4810 -260 Guimaráes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por...
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