Anúncio n.º 12/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 12/2008

Processo: 4866/07.5TBGMR Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Guimaráes, 4 Juízo Cível de Guimaráes, no dia 03 -12 -2007,às 14h44m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, NIF - 500828970, Endereço: Lugar de Carneiros, Fermentóes, 4800 -000 Guimaráes, com sede na morada indicada. Sáo administradores do devedor:

Teresa Maria Almeida Xavier Miranda, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801-610Guimaráes

António José de Almeida Xavier, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax -Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes

Eduardo Jorge Almeida Xavier, NIF - 142865486, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes

Filipa Maria de Almeida Xavier Santos, Endereço: C/ Dom. Prof. Em Reivax - Acabamentos Têxteis, L.da, Lugar de Caneiros, Fermentóes, 4801 -910 Guimaráes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.ª Maria Joana Prata, Endereço: Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, n. 2, 2 Esq., 4810 -260 Guimaráes.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por...

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