Anúncio n.º 10/2008, de 02 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 10/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 3825/07.2TBFUN
Requerente: José Paulo Pires Gomes e outro(s).
Devedor: José Samuel Pestana França e outro(s).
No Tribunal Judicial do Funchal, 4 Juízo Cível de Funchal, no dia 04 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores: José Samuel Pestana França, estado civil: Casado,
nascido em 28 -06 -1944, nacional de Portugal, BI - 1229481, Endereço: Rua do Til, 47, Imaculado Coraçáo Maria, 9050 -000 Funchal; Maria Fátima Silva Pestana França, Endereço: Rua do Til n. 47, Funchal, 9050 -000 Funchal com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Avenida Arriaga, 73 - 1, Sala 112, Edifício Marina Club, 9004-533Funchal
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada...
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