Anúncio n.º 6/2008, de 02 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 6/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 1428/07.0TJPRT
Requerente: Banco Espírito Santo, S. A.
Insolvente: Abílio José Baptista Bebiano e outro(s).
No Juízos Cíveis de Coimbra, 4 Juízo Cível de Coimbra, no dia 22 -11 -2007, pelas 12 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Abílio José Baptista Bebiano, nascido(a) em 07 -02 -1944, concelho de Coimbra, freguesia de Sáo Bartolomeu [Coimbra], NIF - 185061141, BI - 663089, Segurança social - 1.105249596.5, Endereço: Avenida Bissaya Barreto, n. 3, R/ch Drt, 3000 -000 Coimbra e Maria Adelaide Rego Alves Silveira Castro Baptista Bebiano, NIF - 162740549, BI - 00528891, Endereço: Avenida Bissaya Barreto, N3, Rch/drt, 3000 -000 Coimbra.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Jorge Manuel Lapa Simóes, Endereço: Rua Carlos Seixas, n. 9, Sala 13, 3030 -177 Coimbra.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas...
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