Anúncio n.º 3/2008, de 02 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 3/2008
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - 4135/07.0TBBCL
Requerente: Maria do Sameiro Araujo Costa Silva e outro(s)... Insolvente: COSBATEX - Indústria de Malhas e Confecçóes, Lda
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados
Nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Barcelos, 1 Juízo Cível de Barcelos, no dia 06 -12 -2007, às 15,30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
COSBATEX - Indústria de Malhas e Confecçóes, Lda, NIF - 501954538, Endereço: Lugar de Outeiro, Carvalhas, 4755 -113 Carvalhas com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor: Emílio Fernandes Casais da Costa, domicilio: Lugar do Outeiro, Carvalhas, Barcelos a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeado Dr. José Barros Oliveira, Endereço: Administrador da Insolvência, Rua António Pascoal, 3 - 1, Esposende, 4740 -233 Esposende.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
12 Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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