Anúncio n.º 438/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 438/2007

CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo das Escolas do 1.o Ciclo do Ensino Básico de Orgens e de S. Martinho de Orgens, também designada abreviadamente por A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico de Orgens e da Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico de Sáo Martinho de Orgens.

Artigo 2.o

A A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.o Ciclo

E. B. de S. Martinho de Orgens é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.Artigo 3.o

A A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.o Ciclo

E. B. de S. Martinho de Orgens tem a sua sede social na Escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico de Orgens, na Rua da Escola, freguesia de Orgens, concelho de Viseu.

Artigo 4.o

A A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E. 1.o Ciclo

E. B. de S. Martinho de Orgens exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o

Sáo fins da A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E.

  1. o Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens:

    1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.o

    Compete à A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E.

  2. o Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens:

    1. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros das Escolas; c) Promover e cooperar em iniciativas das escolas, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; e) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Sáo associados da A. P. E. E. 1.o Ciclo E. B. de Orgens e A. P. E. E.

  3. o Ciclo E. B. de S. Martinho de Orgens os pais e os encarregados de educaçáo dos...

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