Anúncio n.º 1153/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1153/2008

Conforme deliberaçáo tomada em Assembleia Geral de 2 de Novembro de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica n. 2 de Arrentela alterou a sua denominaçáo para Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica 1. Ciclo Quinta de Sáo Joáo, Arrentela e deu aos seus estatutos a redacçáo seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO 1 Artigo 1.

Denominaçáo e sede

A Associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica 1. Ciclo Quinta de Sáo Joáo, Arrentela e tem sede nas instalaçóes da referida escola, sita Quinta de Sáo Joáo, Arrentela, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal.

Artigo 2.

Objectivos

1 - Levar ao conhecimento do Ministério de Educaçáo e, ou, das autoridades administrativos os problemas que afectem o bom funcionamento da Escola e que nesta náo possam ser solucionados, e colaborar com estas entidades na procura de soluçóes tendentes à sua resoluçáo.

2 - Auscultar e levar ao conhecimento dos órgáos directivos da Escola as aspiraçóes e sugestóes dos Pais e Encarregados de que respeitem os problemas dos seus educandos e ou, da mesma Escola.

3 - Sugerir e promover, em colaboraçáo com os órgáos directivos da Escola, actividades culturais, desportivas, técnico -científicas, recreativas e outras de formaçáo complementar da acçáo escolar, nomeadamente na ocupaçáo de tempos livres.4 - Fomentar o convívio entre os Pais e os Encarregados de Educaçáo, Professores, Alunos e Funcionários, tendo em vista a criaçáo, desenvolvimento e consolidaçáo de uma autêntica solidariedade entre todos no sentido de facilitar a prossecuçáo dos objectivos propostos.

5 - A Associaçáo procurará cumprir os seus objectivos numa independência relativamente a quaisquer organizaçóes oficias e privadas, exercendo as suas actividades em plena neutralidade no que respeita a ideologia político -religiosas.

Artigo 3.

Para a realizaçáo dos objectivos

1 - Envidar todos os esforços no sentido de estabelecer todos os contactos e diálogos necessários a uma recíproca compreensáo entre Professores, Alunos, Funcionários e, ou, Pais e Encarregados de Educaçáo.

2 - Por si própria ou em cooperaçáo de associaçóes similares, actuar junto do ministério da Educaçáo de modo a participar na estruturaçáo do ensino no País e na planificaçáo das respectivas instalaçóes.

3 - Defender perante a Escola e quaisquer outras entidades os interesses dos pais e Encarregados de Educaçáo e dos Alunos, e evidenciar as suas aspiraçóes e necessidades no que respeita à educaçáo, ao ensino e ao conforto destes últimos.

4 - Promover reunióes a fim de discutir problemas pedagógicos, didácticos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT