Anúncio n.º 1152/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1152/2008

É constituída a APPDOC - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB 2,3 Professor Pedro d'Orey da Cunha, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.

Denominaçáo e duraçáo

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB2, 3 Professor Pedro D'Orey da Cunha adopta a denominaçáo de APPDOC - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 2,3 Professor Pedro D'Orey da Cunha, também designada abreviadamente por APPDOC, e tem duraçáo por tempo indeterminado.

Artigo 2.

Objecto e intervençáo

1 - A Associaçáo tem como objecto principal assegurar a defesa e a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo relativamente à educaçáo dos filhos e educandos.

2 - Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.

3 - Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

4 - A Associaçáo intervém de acordo com o preceituado na lei e deverá ter acesso, a título consultivo, a toda a documentaçáo existente na escola, desde que lhe diga directa ou indirectamente respeito.

Artigo 3.

Natureza

A Associaçáo é uma organizaçáo voluntária e sem fins lucrativos, rege -se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei aplicável.

Artigo 4.

Princípios

1 - A Associaçáo exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opiniáo e os princípios consagrados na Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e na Declaraçáo dos Direitos da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.

2 - A Associaçáo exerce a sua actividade fomentando o fortalecimento do movimento associativo de pais e a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

3 - A Associaçáo deve salvaguardar a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.

4 - Na prossecuçáo dos seus objectivos, a Associaçáo pode integrar-se em organizaçóes nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com estas celebrar acordos ou, por qualquer forma, delas receber apoio ou apoiá -las.

Artigo 5.

Atribuiçóes

1 - Exercer a representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo dos alunos da escola:

  1. a nível interno: nos órgáos de gestáo previstos na lei, bem como na definiçáo, divulgaçáo e realizaçáo no projecto educativo da escola e do Regulamento Interno.

  2. a nível externo: nas estruturas do movimento associativo de pais, junto do Ministério da Educaçáo, dos órgáos do poder local e de instituiçóes ligadas à problemática da família e da educaçáo.

    2 - Divulgar os fins e os objectivos da Associaçáo junto dos pais e encarregados de educaçáo com vista à cimentaçáo de uma nova cultura de participaçáo da família no processo educativo das crianças e dos jovens.

    3 - Intervir na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos, em estreita colaboraçáo com os demais parceiros da comunidade educativa.

    4 - Desenvolver e apoiar iniciativas visando a educaçáo para a cidadania e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos educandos.

    5 - Apoiar a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo para a participaçáo no processo educativo dos filhos e educandos e para uma melhor intervençáo na vida da escola.

    6 - Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura.

    7 - Pronunciar -se sobre projectos de diplomas relacionados com o seu objecto social.

    8 - Desenvolver e fortalecer a amizade entre os pais, professores, funcionários e alunos, designadamente através da promoçáo de actividades de carácter formativo, complementares da acçáo escolar.

    9 - Desenvolver iniciativas no sentido da obtençáo de subsídios, patrocínios e outros apoios às actividades relacionadas com a educaçáo e bem -estar dos alunos, bem como visando o reforço dos objectivos definidos no projecto educativo da escola e da acçáo social escolar.

    Artigo 6.

    Sede

    A Associaçáo tem a sua sede na Escola EB 2, 3...

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