Anúncio n.º 1152/2008, de 22 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1152/2008
É constituída a APPDOC - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB 2,3 Professor Pedro d'Orey da Cunha, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Associaçáo
Artigo 1.
Denominaçáo e duraçáo
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB2, 3 Professor Pedro D'Orey da Cunha adopta a denominaçáo de APPDOC - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 2,3 Professor Pedro D'Orey da Cunha, também designada abreviadamente por APPDOC, e tem duraçáo por tempo indeterminado.
Artigo 2.
Objecto e intervençáo
1 - A Associaçáo tem como objecto principal assegurar a defesa e a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo relativamente à educaçáo dos filhos e educandos.
2 - Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.
3 - Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
4 - A Associaçáo intervém de acordo com o preceituado na lei e deverá ter acesso, a título consultivo, a toda a documentaçáo existente na escola, desde que lhe diga directa ou indirectamente respeito.
Artigo 3.
Natureza
A Associaçáo é uma organizaçáo voluntária e sem fins lucrativos, rege -se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei aplicável.
Artigo 4.
Princípios
1 - A Associaçáo exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opiniáo e os princípios consagrados na Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e na Declaraçáo dos Direitos da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.
2 - A Associaçáo exerce a sua actividade fomentando o fortalecimento do movimento associativo de pais e a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
3 - A Associaçáo deve salvaguardar a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.
4 - Na prossecuçáo dos seus objectivos, a Associaçáo pode integrar-se em organizaçóes nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com estas celebrar acordos ou, por qualquer forma, delas receber apoio ou apoiá -las.
Artigo 5.
Atribuiçóes
1 - Exercer a representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo dos alunos da escola:
-
a nível interno: nos órgáos de gestáo previstos na lei, bem como na definiçáo, divulgaçáo e realizaçáo no projecto educativo da escola e do Regulamento Interno.
-
a nível externo: nas estruturas do movimento associativo de pais, junto do Ministério da Educaçáo, dos órgáos do poder local e de instituiçóes ligadas à problemática da família e da educaçáo.
2 - Divulgar os fins e os objectivos da Associaçáo junto dos pais e encarregados de educaçáo com vista à cimentaçáo de uma nova cultura de participaçáo da família no processo educativo das crianças e dos jovens.
3 - Intervir na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos, em estreita colaboraçáo com os demais parceiros da comunidade educativa.
4 - Desenvolver e apoiar iniciativas visando a educaçáo para a cidadania e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos educandos.
5 - Apoiar a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo para a participaçáo no processo educativo dos filhos e educandos e para uma melhor intervençáo na vida da escola.
6 - Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura.
7 - Pronunciar -se sobre projectos de diplomas relacionados com o seu objecto social.
8 - Desenvolver e fortalecer a amizade entre os pais, professores, funcionários e alunos, designadamente através da promoçáo de actividades de carácter formativo, complementares da acçáo escolar.
9 - Desenvolver iniciativas no sentido da obtençáo de subsídios, patrocínios e outros apoios às actividades relacionadas com a educaçáo e bem -estar dos alunos, bem como visando o reforço dos objectivos definidos no projecto educativo da escola e da acçáo social escolar.
Artigo 6.
Sede
A Associaçáo tem a sua sede na Escola EB 2, 3...
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