Anúncio n.º 1151/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1151/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo EB 2,3 Forte da Casa, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO Denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

1 - Os presentes Estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da EB 2,3 Forte da Casa, abreviadamente designada por APEB 2,3 do Forte da Casa.

2 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, é uma Associaçáo voluntária sem fins lucrativos.

3 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, constitui -se por tempo indeterminado a partir da presente data.

4 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, tem o seu domicílio e sede na Escola Ensino Básico 2,3 do Forte da Casa na freguesia do Forte da Casa.

Artigo 2.

As atribuiçóes em geral da APEB 2,3 do Forte da Casa, sáo essen-cialmente:

  1. Representar através dos seus órgáos legítimos os Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola E B 2,3 do Forte da Casa, na prossecuçáo dos interesses comuns do Ensino, da Escola e dos Alunos, seus filhos e educandos.

  2. Representar os Pais e Encarregados de Educaçáo nos órgáos da Escola.

  3. Participar com os órgáos de gestáo da Escola na resoluçáo dos problemas existentes.

  4. Contribuir para a prevençáo e resoluçáo de quaisquer situaçóes lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos ou de quaisquer problemas pedagógicos destes.

  5. Colaborar com a Escola, nomeadamente com o Conselho Executivo e Professores ou outras entidades em actividades de carácter pedagógico, cultural e social.

  6. Prestar à Escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que lhes seja eventualmente pedida desde que compatível com os fins a que a Associaçáo se propóe.

  7. Fomentar a integraçáo da Escola no meio em que está inserida.

    CAPÍTULO SEGUNDO Os associados

    Artigo 3.

    Sáo Associados por direito próprio os Pais, as Máes e os Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do Ensino Básico do 2 e 3 ciclos do Forte da Casa que se inscrevam na Associaçáo e declarem respeitar os presentes Estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.

    Artigo 4.

    Constituem direitos dos Associados:

  8. Participar nas actividades que a Associaçáo venha a desenvolver. b) Eleger e serem eleitos para os órgáos da Associaçáo.

  9. Proporem aos órgáos eleitos quaisquer providências ou iniciativas que julguem necessárias o bom funcionamento e defesa da Escola e da Associaçáo.

  10. Utilizar os serviços da Associaçáo dentro do âmbito da mesma.

  11. Submeter à apreciaçáo e deliberaçáo dos órgáos da Associaçáo todos os assuntos que considerem abrangidos pelos fins a que a mesma se propóe.

  12. Serem informados das...

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