Anúncio n.º 972/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 972/2008

Processo: 1/08.0TBFAF Insolvência pessoa singular (Requerida)

No Tribunal Judicial de Fafe, 1 Juízo de Fafe, no dia 18 -01 -2008, às12 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Fernando Manuel Lima de Freitas, nascido(a) em 03 -08 -1966, NIF - 175976252, BI - 8597682, Endereço: Travessa das Lajes, 77/78, S. Vicente de Passos, 4820 -550 Fafe com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr. António Bonifácio, com domicílio no Ed. Ordem IV -r/c -Piso 4C -Apartado 47 -Marco de Canavezes.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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