Anúncio n.º 972/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 972/2008
Processo: 1/08.0TBFAF Insolvência pessoa singular (Requerida)
No Tribunal Judicial de Fafe, 1 Juízo de Fafe, no dia 18 -01 -2008, às12 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Fernando Manuel Lima de Freitas, nascido(a) em 03 -08 -1966, NIF - 175976252, BI - 8597682, Endereço: Travessa das Lajes, 77/78, S. Vicente de Passos, 4820 -550 Fafe com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr. António Bonifácio, com domicílio no Ed. Ordem IV -r/c -Piso 4C -Apartado 47 -Marco de Canavezes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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