Anúncio n.º 964/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS Anúncio n.º 964/2008 Plano de Pormenor de Espiche Sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Lagos, apro- vou em 16/07/2007, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro o Plano de Pormenor de Espiche, no município de Lagos (PP). Na elaboração do PP, que teve início na vigência do Decreto -Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública que decorreu ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve verificou a conformidade do Plano de Pormenor com os instrumentos de gestão territorial eficazes e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, tendo emitido parecer favorável.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto- -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, remete -se, para publica- ção, o Plano de Pormenor de Espiche, no município de Lagos, instruído com o regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes. 16 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Júlio José Mon- teiro Barroso.

    Regulamento CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto O Plano Pormenor de Espiche, adiante designado por Plano, destina- -se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo, definindo o tipo de ocupação, a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificação, e definindo os alinhamentos e volumetria a respeitar, bem como os indicadores a considerar para o arranjo dos espaços exteriores.

    Artigo 2.º Âmbito Territorial O presente Plano aplica -se a toda a área delimitada pela linha limite do Plano de Pormenor da povoação de Espiche, na planta de implan- tação (P1.2). Artigo 3.º Objectivos do Plano 1 -- Constituem objectivos do Plano:

  2. Requalificar a imagem urbana da povoação, reforçando a sua "personalidade" de aglomerado atractivo à fixação da população;

  3. Criar condições para potenciar um novo eixo urbano Luz -- Es- piche;

  4. Preservar e qualificar o núcleo central, articulando -o de forma equilibrada com as novas áreas de expansão;

  5. Dotar a povoação de rede de equipamentos necessários e adequados à sua escala;

  6. Criar uma nova urbanidade no antigo troço de atravessamento da E.N. 125, conferindo -lhe uma renovada perspectiva cénica;

  7. Hierarquizar a estrutura viária urbana, através da construção de novos arruamentos e correcção de outros existentes;

  8. Desenvolver um percurso turístico de visita ao núcleo central;

  9. Valorizar os espaços urbanos livres bem como os diversos espaços públicos intersticiais;

  10. Correcção global da imagem visual da zona norte da povoação.

    Artigo 4.º Composição do Plano 1 -- O Plano é constituído por:

  11. Planta de Condicionantes (P1.1), escala 1:1.000;

  12. Planta de Implantação (P1.2), escala 1:1.000;

  13. Regulamento. 2 -- O Plano é acompanhado por:

  14. Planta de Localização e Extractos das Plantas de Ordenamento e Condicionantes (P2.1), escala 1:100.000, 1:50.000 e 1:25.000;

  15. Planta de Execução (P2.2), escala 1: 2.000;

  16. Situação Existente -- Topografia/ Condicionantes com o limite do Plano Pormenor Proposto (P3.1), escala 1:2.000;

  17. Situação Existente -- Cérceas (P3.2), escala 1:2.000;

  18. Situação Existente -- Estado de Conservação das Construções (P3.3), escala 1:2.000;

  19. Situação Existente -- Uso/ Equipamentos/ Mobiliário Urbano (P3.4), escala 1:2.000;

  20. Situação Existente -- Compromissos (P3.5), escala 1:2.000;

  21. Situação Existente -- Orientações de Declives e Linhas de Água (P3.6), escala 1:2.000;

  22. Situação Existente -- Declives (P3.7), escala 1:2.000;

  23. Situação Existente -- Evolução da Ocupação (P3.8), esca la 1:2.000;

  24. Situação Existente -- Redes de Águas/ Esgotos/ Electricidade e Telecomunicações (P3.9), escala 1:2.000;

  25. Proposta de Alteração à Disciplina Jurídica (P4.1), escala 1:1.000;

  26. Planta de Cadastro (P4.2), escala 1:1.000;

  27. Planta da Rede Viária e Pedonal (P4.3), escala 1:1.000;

  28. Perfis Longitudinais e Transversais (P4.4), escala H 1:2.000/ V 1:200/1:100;

  29. Planta da Rede de Abastecimento de Águas e Drenagem de Esgotos Domésticos e Pluviais (P4.5), escala 1:1.000;

  30. Planta da Rede de Iluminação Pública, Rede de Abastecimento de Energia Eléctrica e Telecomunicações (P4.6), escala 1:1.000;

  31. Proposta para Espaços Exteriores Públicos -- Antiga EN125 II (P4.7), escala 1:500;

  32. Proposta para Espaços Exteriores Públicos -- Zona Norte (P4.8), escala 1:500;

  33. Proposta para Espaços Exteriores Públicos -- Polidesportivo (P4.9), escala 1:500;

  34. Proposta para Espaços Exteriores Públicos -- Antiga EN125 (P4.10), escala 1:500;

  35. Mapa de Ruído no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Situação Actual (4.1), escala 1:2.000;

  36. Mapa de Ruído no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Actual (4.2), escala 1:2.000;

  37. Mapa de Conflitos no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Actual/ Zona Mista (4.3), escala 1:2.000;

  38. Mapa de Conflitos no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Actual/ Zona Mista (4.4), escala 1:2.000;

  39. Mapa de Conflitos no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Actual/ Zona Sensível (4.5), escala 1:2.000; aa) Mapa de Conflitos no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Actual/ Zona Sensível (4.6), escala 1:2.000; bb) Mapa de Ruído no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Situa- ção Futura (4.7), escala 1:2.000; cc) Mapa de Ruído no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Futura (4.8), escala 1:2.000; dd) Mapa de Conflitos no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Futura/ Zona Mista (4.9), escala 1:2.000; ee) Mapa de Conflitos no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Futura/ Zona Mista (4.10), escala 1:2.000; ff) Mapa de Conflitos no Período Diurno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Futura/ Zona Sensível (4.11), escala 1:2.000; gg) Mapa de Conflitos no Período Nocturno (4 m acima do Solo) -- Si- tuação Futura/ Zona Sensível (4.12), escala 1:2.000; hh) Acréscimo de Tráfego Rodoviário -- Situação Futura -- Períodos Diurno e Nocturno (4.13), escala 1:2.000; ii) Planta de Classificação das Zonas por Usos (Ruído) (4.14), escala 1:1.000; jj) Estudos de Caracterização Física, Social, Económica e Urbanís- tica; kk) Mapa de Ruído (Relatório); ll) Programa de Execução e Plano de Financiamento.

    Artigo 5.º Definições e Siglas 1 -- O esclarecimento a qualquer dúvida de interpretação ao presente regulamento, compete à CML. 2 -- Para efeitos de aplicação do regulamento, foram adoptados as seguintes definições:

  40. Afastamento frontal: Distância entre o plano da fachada principal de um edifício e o limite do lote confinante com a via pública, medida na perpendicular ao plano de fachada;

  41. Afastamento lateral: Distância entre a parede lateral ou empena de uma construção e o limite lateral do lote;

  42. Alinhamento: Intersecção dos planos das fachadas dos edifícios existentes ou a construir com os espaços exteriores -- arruamentos e espaços públicos, onde estes se situam;

  43. Alteração: Modificação produzida em pré -existência sem aumento da ABC, nem da volumetria de construção;

  44. Altura da construção: Dimensão vertical contada a partir do ponto de cota média da base da fachada principal, até ao ponto mais alto dessa construção, à excepção de chaminés e antenas;

  45. Ampliação: Modificação produzida a partir de pré -existência com aumento da ABC;

  46. Anexo: Construção destinada a uso complementar da construção principal mas sem uso habitacional;

  47. Área bruta de construção (ABC): É a soma das áreas brutas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamentos, áreas técnicas, terraços, varandas e al- pendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;

  48. Área de Cedência Média (ACM): É assumida no Plano, com o quociente entre o somatório das áreas de cedência e a totalidade da ABC de todas as áreas a programar;

  49. Área de implantação da construção: É o valor expresso em metros quadrados somatório das áreas resultantes de projecção no plano ho- rizontal de todos os edifícios, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas;

  50. Área impermeabilizada: É o valor expresso em metros quadrados resultante do somatório da área total de implantação das construções e da área total de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente arruamentos, estacio- namento, logradouros, equipamentos desportivos ou outros;

  51. Área total do terreno: Área global do terreno da unidade de cadastro que consta da descrição matricial;

  52. Área urbanizável: Área definida como edificável, de parte ou na totalidade de um ou mais prédios incluindo as áreas de implantação das construções, dos logradouros e as destinadas às infraestruturas;

  53. Áreas de cedência: Áreas que devem ser cedidas ao domínio pú- blico destinadas a circulações pedonais e de veículos, à instalação de infra -estruturas, espaços verdes ou de lazer e equipamentos;

  54. Cave: Espaço enterrado ou semienterrado, coberto por laje, em que as diferenças entre a cota do plano inferior da mesma e as cotas do espaço público mais próximo, sejam em média, iguais ou inferiores a 60cm e iguais ou inferiores a 1,20 m em todos os pontos das fachadas confinantes com o espaço público;

  55. Cércea: Dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa -de -máquinas de ascensores, depósitos de água, etc;

  56. Coeficiente de Afectação do...

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