Anúncio n.º 947/2008, de 14 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 947/2008
Insolvência de pessoa singular (Requerida) Processo n. 4392/07.2TBGMR
Requerente: Ipac - Industria Portuguesa de Cafés, Lda. Insolvente: Maria Teresa da Costa Mendes Ribeiro Alves e marido Manuel Carlos Leite Alves
No Tribunal Judicial de Guimaráes, 5 Juízo Cível de Guimaráes, no dia 07 -01 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo
5822 de insolvência dos insolventes: Maria Teresa da Costa Mendes Ribeiro Alves, NIF - 189978198, Endereço: Rua Teixeira de Pascoais, 161, 3
Dto., Azurém, 4800 - Guimaráes, e;
Manuel Carlos Leite Alves, NIF - 180137166, Endereço: Rua Teixeira de Pascoais, 161, 3 Dto., Azurém, 4800 - Guimaráes, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Joana Prata, Endereço: Av Combatentes Grande Guerra, 2 -2 Esq, 4810 -260 Guimaráes
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas à administradora da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 15 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...
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