Anúncio n.º 849/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 849/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 501/07.0TBMCN

Credor: Nogueira & Ribeiro Lda Insolvente: A. J. M. - Construçóes, Ldª.

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, 2 Juízo de Marco de Canavezes, no dia 24 -12 -2007, pelas 13:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

  1. J. M. - Construçóes, Ldª., NIF - 505605740, Endereço: Lordelo, Vila Boa de Quires, 4635 -714 Vila Boa de Quires, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). António Bonifácio, Endereço: Apartado 47, Marco Canaveses, 4630 -000 Marco Canaveses

Sáo administradores do devedor:

Adáo de Jesus Mendes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o...

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