Anúncio n.º 805/2008, de 08 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 805/2008
Processo: 1435/07.3TBLSD Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Insolvente: Terraplanagens Jorge, Sousa & Teixeira, Lda. Interveniente Acidental: António Joáo de Sousa Pinto e outro(s).
No Tribunal Judicial de Lousada, 2 Juízo de Lousada, no dia 13 -12 -2007, pelas 10:00, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:
Terraplanagens Jorge, Sousa & Teixeira, Lda., titular do NIF 505788659 e com sede em Sobreira, Caíde de Rei, 4620 -000 Lousada
Sáo administradores da devedora:
Jorge Manuel Machado Sousa, residente em Sobreira, Caide de Rei, 4620-074Lousadae
Maria Emília de Sousa Teixeira, residente em Sobreira, Caide de Rei, 4620-000Lousada
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. Paulo Luís Sarmento Monteiro de Campos Macedo, com escritório na Rua de Santa Catarina, n. 391, 4 Esq, Porto, 4000 -451 Porto
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
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