Anúncio n.º 710/2008, de 04 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 710/2008

Processo: 1999/07.1TBMGR Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1845730

Requerente: Rio Mark -Serviços de Publicidade e Marketing Lda Devedor: Dreamup - Representaçóes, Lda

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial da Marinha Grande, 1 Juízo de Marinha Grande, no dia 09 -01 -2008, pelas 18:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor: Dreamup - Representaçóes, Lda., NIF - 504239236, Edifício Centro de Negócios Maper, R/c, Escritórios P e Q, Estrada Nacional n. 242, 2430 Marinha Grande, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, Avenida Victor Galo, Lote 13, 1 Esq, Marinha Grande, 2430 -202 Marinha Grande.

Sáo administradores do devedor: Daniel Monteiro Ferreira, NIF - 204938651, BI - 09929565, Rua Vale Sepal, Lote 9, n. 90, 5 C, 2415 -395 Leiria; José Alfredo Craveiro Nunes, NIF - 109894790, BI - 3713508, Quinta da Alçada, Lote 24 - R/c Dt, Marrazes, 2415 -569 Leiria, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a Sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser...

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