Anúncio n.º 669/2008, de 01 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 669/2008
Processo 3978/07.0TBPTM
Insolvência pessoa colectiva (apresentaçáo)
Insolvente: Speed Frame Ibéria - Sistemas em Pvc Lda.
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimáo 1. Juízo Cível de Portimáo, no dia 10 -12 -2007 às quinze horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Speed Frame Ibéria Sistemas em Pvc Lda. Complexo Industrial do Carmo, Lotes 10 e 11, Alagoa 8401 - 904 Lagoa.É Administrador do devedor:
Nuno Manuel Borda D Agua Lourenço, Rua Dr. António Afonso Nobre Semedo. n. 5 - Ourique, a quem é fixado domicilio na morada indicada.
Para administrador da Insolvência é nomeada a pessoa identificada, indicando -se o respectivo domicilio:
Dr. Florentino Matos Luís, Av. Almirante Gago Coutinho, 48 -A Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ou limitado, sem prejuízo do disposto no artigo 187 do CIRE.
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicilio constante do presente edital (n. 2 artigo 128 do CIRE) acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 artigo 128 do CIRE):
A proveniência do créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros.
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensiva como resolutivas.
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável.
A existência de eventuais garantias pessoais, com a identificaçáo dos garantes.
A taxa de juros moratórios aplicável
É designado o dia 19/02/2008, pelas 14...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO