Anúncio n.º 665/2008, de 01 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 665/2008

Processo: 587/07.7TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Bittman Silva Taboas e outro(s)...

Insolvente: Centro de Reabilitaçáo da Gandarinha, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados

Nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1 Juízo de Lisboa, no dia 12 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Centro de Reabilitaçáo da Gandarinha, L.da, NIF - 504179900, Endereço: Av. da República e Rua D. José Avillez, Lote 3, 1 Piso Cv - Letra B, 2750 -000 Cascais, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Ana Cláudia das Neves Coelho, Endereço: Av. da República e Rua

D. José Avillez, 1 Piso cave, Letra B, 2750 -000 Cascais.

Domingos Nobre Ramalho Palma, Endereço: Av. da República e Rua

D. José Avillez, Lote 3 -, 1 Piso cave - Letra B, 2750 Cascais, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Fernando Bordeira Costa, Endereço: Apartado 11, S. Pedro do

Estoril, 2766 -501 Estoril.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que...

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