Anúncio n.º 989/2007, de 12 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 989/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 992/06.6TBOBR

Credor - PRILUX - Comércio Geral de Apoio à Agricultura, L.da

Devedor - Idalécio Simóes Fernandes.

No Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, Secçáo Única, no dia 17 de Janeiro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentençade declaraçáo de insolvência do devedor Idalécio Simóes Fernandes, com domicílio na Estrada Nacional n.o 235, 99, Silveiro, 3770-066 Oiá.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.a Cláudia Sousa Soares, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 564, 2.o, direito, frente, 4435-006 Rio Tinto.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36.o do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.o do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.o e 42.o do CIRE).

Com a petiçáo de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas...

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