Anúncio n.º 985/2007, de 12 de Fevereiro de 2007
Anúncio n.o 985/2007
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 1647/06.7TBLSD
Credor - Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Devedor - Humberto Pacheco Fernandes e outro(s).
No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, no dia 24 de Janeiro de 2007, às 14 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Humberto Pacheco Fernandes, estado civil: desconhecido, número de identificaçáo fiscal 136420346, Rua de Sáo Joáo de Deus, 3.o, esquerdo, Silvares, 4620-660 Lousada;
Maria Madalena Ferreira Pinto Marques Fernandes, estado civil: desconhecido, com domicílio na Rua de Sáo Joáo de Deus, 22, 3.o, esquerdo, Silvares, 4620-660 Lousada.
Para administrador da insolvência é nomeada Paula Peres, com domicílio na Praça do Bom Sucesso, 61, Bom Sucesso Trade Center, 5.o, sala 507, 4150-144 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados...
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