Anúncio n.º 948/2007, de 08 de Fevereiro de 2007
Anúncio n.o 948/2007
Estatutos
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim-de-Infância de Vila Cova, Medas, também designada abreviadamente por Associaçáo, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo do Jardim-de-Infância de Vila Cova, Medas.
Artigo 2.o
A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. Artigo 3.o
A Associaçáo tem a sua sede social no Jardim-de-Infância de Vila Cova, na freguesia de Medas, concelho de Gondomar.
Artigo 4.o
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos alunos se processe segundo as normas do direito universalmente aceite. Artigo 5.o
Sáo fins da Associaçáo:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à Associaçáo:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa ao Jardim e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros do Jardim; c) Promover e cooperar em iniciativas do Jardim, no período escolar e nos tempos livres, em áreas de carácter didáctico, disciplinar, sanitário, físico, recreativo e cultural, colaborando assim na obtençáo de soluçóes adequadas; d) Promover reunióes com os órgáos de administraçáo e gestáo do Jardim, designadamente para acompanhar a participaçáo dos pais na actividade do Jardim; e) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Jardim-de-Infância de Vila Cova e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo; c) Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos...
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