Anúncio (extrato) n.º 234/2016
Data de publicação | 09 Novembro 2016 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel |
Anúncio (extrato) n.º 234/2016
Processo: 1220/16.1BEPNF
Ação administrativa
Réu: Câmara Municipal da Trofa.
Autor: Pedro Nuno Tedim Campos.
Contra-interessado: Constantino Mendes Cidade (e Outros).
João Pedro Teixeira Lourenço Oliveira Lindo, Juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber, que nos autos de ação administrativa de impugnação de ato administrativo, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Impugnação de ato administrativo emanado pela Administração local e consubstanciado na exclusão, designadamente do autor, do procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61 de 29 de março, sob o aviso n.º 4273/2016.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contra-interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada, devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais...
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