Anúncio (extrato) n.º 234/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Anúncio (extrato) n.º 234/2016

Processo: 1220/16.1BEPNF

Ação administrativa

Réu: Câmara Municipal da Trofa.

Autor: Pedro Nuno Tedim Campos.

Contra-interessado: Constantino Mendes Cidade (e Outros).

João Pedro Teixeira Lourenço Oliveira Lindo, Juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber, que nos autos de ação administrativa de impugnação de ato administrativo, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Impugnação de ato administrativo emanado pela Administração local e consubstanciado na exclusão, designadamente do autor, do procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61 de 29 de março, sob o aviso n.º 4273/2016.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contra-interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada, devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais...

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