Anúncio (extrato) n.º 13/2021

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Anúncio (extrato) n.º 13/2021

Sumário: Citação de contrainteressados - processo n.º 593/20.6BESNT - unidade orgânica 3.

Processo: 593/20.6BESNT

8.ª Espécie - Outros Processos Cautelares

Requerente: Seniorage - Sociedade de Investimentos Geriátricos e de Saúde, S. A.

Entidades Requeridas: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Câmara Municipal de Sintra.

Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 81.º, n.º 3, aplicável por remissão do segmento final do artigo 130.º, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que foi proposta e encontra-se pendente neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a ação de Outros Processos Cautelares, acima identificada, cujo pedido consiste designadamente no seguinte:

«B) Independentemente de V. Exa decretar, no despacho liminar, a suspensão da eficácia do PDM ou aquela medida que julgue mais adequada, requer-se que na decisão final V. Exa decida o seguinte:

b.1) que declare, na sentença final, a suspensão da eficácia do PDM em vigor, pelo não cumprimento dos prazos de revisão do PDM, estabelecidos na lei pela Requerida, violando, assim, o disposto no n.º 7 do Artigo 76.º do DL 80/15, (...), violação esta que determina a suspensão, por caducidade, do PDM em vigor, decidindo, em consequência, a anulação da publicação do PDM, decidindo, ainda, que o PDM aprovado em 1999 passará, novamente, a estar a vigor, pelo menos até à decisão de procedência/improcedência da ação principal transitada em julgado, sem as medidas preventivas que caducaram em Fevereiro de 2020 e que já não podem ser prorrogadas;

C) Se V. Exa decidir, o que não se concede, que o procedimento de revisão do atual PDM não caducou, o que só por mera hipótese de raciocínio se admite, requer-se, subsidiariamente:

c.1) Decrete a suspensão da eficácia dos atos procedimentais - Deliberação da Assembleia Municipal de Aprovação do PDM em vigor (02/12/2019).

(...)

M) Decrete a suspensão da eficácia dos Artigos 9.º, 40.º do Regulamento do Plano e da Planta de Ordenamento como Anexo 1 do regulamento (...), (...), sendo que irá ser requerida na ação principal a anulação dos artigos 9.º e 40º do Regulamento do Plano e da Planta de Ordenamento, que é o Anexo 1 ao regulamento, (...);

N) Cumulativamente com o pedido referido no ponto anterior, requer-se:

n.1) decrete a suspensão da eficácia dos Artigos 53.º, 54.º, 104.º, 105.º, 106.º, 110.º, 111.º, e...

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