Anúncio (extracto) 6042/2007, de 11 de Setembro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 6042/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Mora, lavrada a fls. 106 e 106 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 19-C, foi constituída uma associaçáo com a denominaçáo Associaçáo Caçadores Monte dos Menires, com sede na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, a qual se regerá pelos artigos seguintes:

Artigo 1.o

A Associaçáo adopta a denominaçáo Associaçáo Caçadores Monte dos Menires, tem a sua sede na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.o

A Associaçáo náo tem fins lucrativos e tem por objecto a caça e pesca.

Artigo 3.o

Podem ser associados da Associaçáo as pessoas singulares ou colectivas cuja admissáo náo cause risco ou dificuldade grave às finalidades e objectivos da Associaçáo e aceitem os estatutos e regulamentos.

Artigo 4.o

Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

26 504 Artigo 5.o

1 - A mesa da assembleia geral é composta por três associados eleitos por maioria simples, sendo um presidente e dois secretários

(1.o e2.o). 2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante o 1.o trimestre, para aprovaçáo do relatório e contas do ano anterior e para aprovaçáo do plano de actividades e orçamento do ano seguinte e extraordinariamente, por convocaçáo do seu presidente, a pedido da direcçáo ou de um quinto dos associados.

3 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expe-dido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias.

Artigo 6.o

1 - A direcçáo é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Compete à direcçáo a gestáo administrativa e financeira da Associaçáo, nomeadamente:

  1. Orientar as actividades no sentido da prossecuçáo dos objectivos e finalidades da Associaçáo; b) Executar as deliberaçóes da assembleia geral; c) Representar a Associaçáo em juízo ou...

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