Anúncio (extracto) n.º 6156/2008, de 15 de Outubro de 2008
Anúncio (extracto) n. 6156/2008
Processo de insolvência n. 1080/08.6TBCVL
No Tribunal Judicial da Covilhá, 3. Juízo de Covilhá, no dia 16 -09 -2008, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
R.R.C. - Reparaçóes Rápidas Covilhanense, Lda, NIF - 503464538, Endereço: Rua Júlio Maria da Costa, n. 23, 2. Dt., 6200 -000 Covilhá, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Ramiro do Carmo Cunha Reis, BI - 5539083, Endereço: Rua Júlio Maria da Costa, n. 23, 2. Dt., 6200 -000 Covilhá, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Joáo António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1. de Maio, Vivenda n. 3, Fundáo, 6230 -339 Fundáo
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 21...
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