Anúncio (extracto) 6903/2007, de 15 de Outubro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 6903/2007

Certifico que, por escritura de 23 de Abril de 2007, exarada a fls. 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 58-A, do Cartório Notarial em Vila Nova de Famalicáo de Rui Sérgio Teixeira dos Santos, sito na Rua de Daniel Santos, 25, 1.o, sala 5, da freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicáo, perante mim, Rui Sérgio Teixeira dos Santos, notário, foi constituída uma associaçáo, sem fins lucrativos, com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Rua de Júlio Dinis, 580, 2.o, sala 201, da cidade do Porto, que tem por finalidade dignificar e promover o estudo e exercício da medicina dentária em instituiçóes hospitalares e similares, a promoçáo de actividades de investigaçáo científica e a elaboraçáo de programas de divulgaçáo científica, tais como palestras, seminários e congressos, no âmbito da medicina dentária hospitalar; os trabalhos científicos desenvolvidos têm como objectivo a prevençáo e tratamento das patologias médico-dentárias de tratamento hospitalar e similar.

Sáo órgáos sociais da Associaçáo a assembleia geral, cuja mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, o conselho de administraçáo, que é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e quatro vogais, um dos quais será nomeado tesoureiro, e o conselho fiscal, composto por um presidente e dois vogais.

A Associaçáo fica obrigada com a assinatura de quaisquer três membros do conselho de administraçáo ou com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

Está conforme e confere com o original, na parte transcrita.

23 de Abril de 2007. - O Notário, Rui Sérgio Teixeira dos Santos. 2611053519

BOA HORA FUTEBOL CLUBE

Anúncio (extracto) n.o 6906/2007

Certifico que, no dia 5 de Julho de 2007, no Cartório Notarial Dr.a Anabela Aguiar Pinto em Lisboa, foi realizada uma escritura de substituiçáo de estatuto da associaçáo Boa Hora Futebol Clube, alterando-se os artigos 20.o e 28.o do estatuto, os quais ficam com a seguinte redacçáo:

A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de oito dias, sendo a convocatória assinada pelo presidente ou substituto legal e da qual constará a ordem de trabalhos sendo os associados convocados por meio de aviso postal e afixada em local visível nas instalaçóes da associaçáo. A partir desta data os documentos relevantes ficaráo à disposiçáo dos associados;

O Boa Hora Futebol Clube só se poderá dissolver em resultado de dificuldades...

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