Anúncio (extracto) n.º 6652/2008, de 04 de Novembro de 2008

Anúncio (extracto) n. 6652/2008

Processo: 519/08.5TBCBT - Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: Maria Fernanda da Costa Teixeira Miranda Requerido: Artur Vieira

No Tribunal Judicial de Celorico de Basto, Secçáo Única de Celorico de Basto, no dia 20 -10 -2008, às 14:05 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Artur Vieira, NIF 127481630, domicilio: Lugar da Senhora da Saúde, Britelo, 4890 Celorico de Basto com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Paula Peres, Endereço: Rua Padre Américo, Edifício Marialva - 1. J, 3780 -236 Anadia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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