Anúncio (extracto) n.º 7874/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 7874/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 319/06.7TYLSB

Insolvente - Transportadora Barreirense, L.da

No 3.o Juízo de Tribunal do Comércio de Lisboa, no dia 12 de Junho de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Transportadora Barreirense, L.da, número de identificaçáo fiscal 501373101, Rua de Miguel Bombarda, 223, 2830 Barreiro.

É administrador da devedora José Luís Nunes do Nascimento, Rua de Almeida Garrett, 50, 2.o, direito, 2830 Barreiro.

Para administradora da insolvência foi nomeada, por despacho de 12 de Setembro de 2007, a Dr.a Idalina Palmira dos Santos Gonçalves, Rua de Miguel Bombarda, 227, rés-do-cháo, 2830-089 Barreiro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

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