Anúncio (extracto) 3001/2007, de 23 de Maio de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3001/2007

Certifico que, por escritura de 22 de Fevereiro de 2007, lavrada a fl. 54 do livro de notas para escrituras diversas n.o 2-L no Cartório Notarial a cargo do notário Joáo Carlos Cristóváo de Maia Rodrigues, foram alterados os estatutos da associaçáo GIFI - Associaçáo Portuguesa para a Investigaçáo, no que respeita à sua sede social, que passa a ser Avenida de Álvares Cabral, 62, 2.o, direito, freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, e quanto ao seu objecto:

1 - A Associaçáo tem por objecto a investigaçáo, segundo o método científico, de assuntos controversos, inexplicados e insólitos, tanto da perspectiva da história, como em termos actuais; o registo, a promoçáo e a defesa da cultura e do património, português e da humanidade; a organizaçáo e a promoçáo de iniciativas de divulgaçáo cultural e científica.

2 - A Associaçáo entende o objecto principal do seu estudo como referindo-se a factos físicos ou humanos, passíveis de investigaçáo científica, mas cuja integraçáo nas disciplinas científicas académicas é ainda controversa.

3-(Mantém-se.)

FUNDAçÁO MARIANA SEIXAS

Anúncio n.o 2999/2007

Certifico que no Cartório Notarial de Viseu, a cargo de Marina da Conceiçáo de Sousa Alves Martins de Carvalho, e no livro de notas para escrituras diversas n.o 63, a fl. 142, foi lavrada uma escritura de alteraçáo dos estatutos da Fundaçáo Mariana Seixas, pessoa colectiva n.o 501192034, com sede no lugar e freguesia de Ranhados, concelho de Viseu, criada por iniciativa de Francisco José de Vasconcelos Peixoto. Tem por finalidade promover a solidariedade social, numa perspectiva cristá, dando prioridade à freguesia de Ranhados, o ensino e a cultura portuguesa.

Para a realizaçáo dos seus fins, a Fundaçáo poderá promover iniciativas e apoiar realizaçóes, designadamente através das seguintes actividades: promoçáo da assistência infantil, promoçáo da assistência à terceira idade, promoçáo da assistência médica e medicamentosa, promoçáo do ensino, promoçáo da cultura e da língua portuguesa e promoçáo de outras formas de assistência. A Fundaçáo poderá criar fora de Portugal, noutros países, preferencialmente de expressáo portuguesa, e onde venha eventualmente a exercer, acidental ou permanentemente, a sua actividade, estrutura representativa e funcional que melhor julgue conveniente para a prossecuçáo dos seus fins sociais.

Corpos gerentes - a gerência da Fundaçáo é exercida pelo conselho de administraçáo e pelo conselho fiscal...

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