Anúncio (extracto) 2931/2007, de 22 de Maio de 2007

Anúncio (extracto) n.o 2931/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 26 de Abril de 2007, exarada a fl. 28 do livro n.o 124 do Cartório Notarial de Maria de Fátima Pereira Pessoa, foi constituída a Associaçáo Movimento Cívico Regióes, Sim! na forma abreviada AMC Regióes, Sim!, e tem a sua sede no município de Coimbra, na Rua de Baixo, 68, Casa Branca, freguesia de Santo António dos Olivais, é uma associaçáo cívica de direito privado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, de duraçáo limitada, independente e apartidária, constituída em con-formidade com as disposiçóes legais, nomeadamente do Código Civil e da Constituiçáo da República Portuguesa.

A AMC Regióes, Sim! tem por objecto promover a adesáo de cidadáos tendente à recolha de assinaturas em todo o País com vista à realizaçáo de um referendo nacional e utilizar outros meios de intervençáo cívica para a criaçáo e institucionalizaçáo de cinco regióes administrativas em Portugal continental, coincidentes tendencialmente com as áreas das actuais regióes plano, através da apresentaçáo de uma proposta legislativa adequada àquele objectivo.

A AMC Regióes, Sim! extinguir-se-á logo após a verificaçáo de uma de duas situaçóes:

1) Realizado o referendo, a proposta de criaçáo e institucionalizaçáo das regióes administrativas é rejeitada pelos eleitores; ou

2) No dia da convocatória para as primeiras eleiçóes regionais no continente.

Podem ser associados da AMC Regióes, Sim! pessoas singulares, colectivas, associaçóes e fundaçóes, nacionais ou estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que se revejam nos seus objectivos e que se proponham a colaborar e prosseguir os fins associativos previstos nos presentes estatutos.

A AMC Regióes, Sim! contará como associados participantes os cidadáos que expressamente concordem com os seus objectivos e que queiram intervir e participar activamente, de modo esporádico ou permanente, nas suas actividades ou que, de qualquer modo, promovam o atingir das suas finalidades.

Os associados teráo a categoria de fundadores, efectivos ou cooperantes.

Sáo fundadores os associados que integram a assembleia constituinte para aprovaçáo dos presentes estatutos. Sáo efectivos os associados fundadores e os que, posteriormente, vierem a manifestar a sua intençáo de adesáo, após a respectiva aprovaçáo pela direcçáo.

Sáo associados cooperantes as associaçóes, fundaçóes ou outras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT