Anúncio (extracto) 2566/2007, de 10 de Maio de 2007

Anúncio (extracto) n.o 2566/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa de Marta Chalaça, em 6 de Fevereiro de 2007, exarada a fls. 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 140-A, foram alterados os estatutos de uma associaçáo sem fins lucrativos, com a denominaçáo Associaçáo de Caçadores do Monte Ruivo, número de identificaçáo de pessoa colectiva 507371232, com sede na Estrada Nacional n.o 4, na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos, constituída por escritura de 27 de Março de 1991, lavrada a fls. 15 v.o e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 70-C do Cartório Notarial de Estremoz.

Alteram parcialmente os estatutos da mesma, dando a seguinte nova redacçáo aos artigos 2.o, 3.o, 7.o, 8.o e 10.o e eliminando o artigo 11.o:

Artigo 2.o

1 - A Associaçáo tem por fins gerir zonas de caça associativas ou participar na gestáo de zonas de caça nacionais ou municipais, preservaçáo do meio ambiente, designadamente as espécies cinegéticas, proporcionar aos seus associados todas as condiçóes necessárias ao exercício da caça e do tiro e ainda ao treino de cáes de caça e fomentar o aumento da densidade das espécies cinegéticas.

2 - Para a prossecuçáo dos fins referidos no número anterior a Associaçáo deve, na sua actuaçáo, designadamente:

a) Contribuir para a prevençáo, fomento e fruiçáo, racional e equilibrada dos recursos cinegéticos; b) Solicitar às autoridades competentes o necessário apoio para esse fim; c) Realizar ou coadjuvar caçadas e concursos de tiro, bem como provas e treinos de caçadores e cáes de caça; d) Promover a formaçáo técnica e cívica dos caçadores; e) Solicitar alvarás necessários para a reproduçáo, criaçáo e detençáo de espécies cinegéticas em cativeiro.

Artigo 3.o

5 - Podem ser excluídos os sócios que tiverem as quotas em atraso por mais de três meses consecutivos e que...

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