Anúncio (extracto) 2384/2007, de 07 de Maio de 2007

Anúncio (extracto) n.o 2384/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 7 de Fevereiro de 2007, exarada a fls. 70 e segs. do livro de escrituras diversas n.o 136-B, do 1.o Cartório Notarial com Competência Especializada do Porto a cargo da notária Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foi constituída uma federaçáo denominada Federaçáo Portuguesa de Matraquilhos, número de identificaçáo de pessoa colectiva P 507573382, com sede na Praça dos Combatentes, edifício 4, 5.o, B, 4490-439 Póvoa de Varzim, com o seguinte objecto:

Dinamizar, promover, difundir e organizar a prática dos matraquilhos em geral;

Regulamentar e dirigir a prática desportiva e de competiçáo; Organizar, patrocinar e participar em torneios e provas quer nacionais, quer internacionais;

Dentro do âmbito dos seus objectivos pode deliberar articular a sua actividade com outros entes desportivos, empresariais e de solidariedade social, ou outros de interesse para a Federaçáo Portuguesa

CENTRO DE CICLISMO DE CANTANHEDE Anúncio (extracto) n.o 2382/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Abril de 2007, lavrada de fl. 54 a fl. 56 do livro de notas para escrituras diversas n.o 75-A do Cartório Notarial de Cantanhede a cargo do notário licenciado

Luís Manuel Canha, foi constituída uma associaçáo com a denominaçáo Centro de Ciclismo de Cantanhede, com sede na Praça do Marquês de Marialva, 27, 1.o, sala 6, 3060-133 Cantanhede. A Associaçáo tem por fim a promoçáo do ciclismo, bem como actividades culturais, desportivas e recreativas dos seus associados. Podem associar-se todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos, obrigando-se os associados ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal a estabelecer pela assembleia geral. Sáo órgáos do Centro de Ciclismo de Cantanhede: a mesa da assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal. A competência e forma de funcionamento da assembleia geral sáo as prescritas nas disposiçóes legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.o a 179.o do Código Civil. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes. A direcçáo é composta por cinco associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcçáo e verificar as suas contas e relatórios. A associaçáo obriga-se...

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