Anúncio (extracto) 4042/2007, de 28 de Junho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4042/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 127 a fl. 128 do livro de notas para escrituras diversas n.o 6 do Cartório Notarial de Cascais, a cargo do notário Luís Alvim Pinheiro Belchior, foi cons-

18 472 tituida uma associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, a qual durará por tempo indeterminado a contar de hoje e tem a sua sede na Rua de Frederico de Freitas, 16-C, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.

A associaçáo tem como fim estimular e fomentar o ideal de servir como base de todo o empreendimento.

Sáo órgáos da associaçáo a assembleia geral, o conselho director e o conselho fiscal.

Podem ser associados todas as pessoas singulares que, obedecendo a todos os requisitos dos estatutos, sejam propostas por um associado.

Está conforme o original.

15 de Março de 2005. - O Colaborador do Notário, Rui Jorge Cadinha Noronha.

3000168222

RV, TÁXIS, L.DA

Anúncio n.o 4043/2007

Sede: Rua da Venezuela, 146, 4.o, esquerdo, Lordelo do Ouro, Porto

Matriculada na 2.a Conservatória do Registo Comercial do Porto.

Matrícula/identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507547632; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 11/20051222.

Certifico que, pela apresentaçáo n.o 11/20051222, referente à inscriçáo n.o 1, foi efectuado o contrato de sociedade e designaçáo de órgáos sociais, cujos artigos sáo os seguintes:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma RV, Táxis, L.da, e tem a sua sede na Rua da Venezuela, 146, 4.o, esquerdo, da freguesia de Lordelo do Ouro, do concelho do Porto.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sede social pode ser deslocada para outro local, contanto que o seja dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo, da mesma forma, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representaçáo societária, em território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto social consiste na exploraçáo da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros e outras actividades conexas.

Artigo 3.o

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000, correspondendo à soma de duas quotas iguais de E 2500, pertencendo uma a cada um dos sócios Vítor Manuel Fernandes dos Santos e Rodrigo Sousa da Silva.

2 - A sociedade poderá exigir aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao limite de E 50 000 e os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o respectivo contrato, respectivos termos e...

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