Anúncio (extracto) 3858/2007, de 22 de Junho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3858/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Março de 2007, exarada de fl. 113 a fl. 116 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 5-A do Cartório Notarial de Paredes, a cargo da notária Marina Sousa, foi constituída uma associaçáo juvenil, sem fins lucrativos, denominada Grupo de Música Antiga de Paredes, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva P 508031494, com sede na Rua de António Araújo, freguesia de Castelóes de Cepeda, concelho de Paredes, que se regerá pelos estatutos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do artigo 64.o do Código do Notariado, que junto e que fica a fazer parte integrante desta escritura:

Estatutos do Grupo de Música Antiga de Paredes

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Constituiçáo, denominaçáo e sede

É constituída por tempo indeterminado, nos termos previstos no Código Civil e demais legislaçáo, uma associaçáo de carácter juvenil sem fins lucrativos denominada Grupo de Música Antiga de Paredes, doravante designada por associaçáo, sediada na freguesia de Castelóes de Cepeda, concelho de Paredes.

Artigo 2.o

Objecto social

A associaçáo tem por objecto social a promoçáo e divulgaçáo de música erudita e outras vertentes musicais e formaçáo na área musical.

Artigo 3.o

Actividades

No prosseguimento do seu objecto social, a associaçáo desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:

  1. Realizaçáo de concertos; b) Cooperaçáo com várias entidades públicas; c) Concretizaçáo de trabalho voluntário, em diversas vertentes sociais.

    § único. Toda a actividade da associaçáo será desenvolvida numa perspectiva apartidária, podendo colaborar com outras associaçóes da regiáo e do País que prossigam os mesmos fins.

    Artigo 4.o

    Dos associados

    Podem ser associados do Grupo de Música Antiga todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem jóia de admissáo e mantenham as quotas em dia.

    Artigo 5.o

    Direitos e deveres

    1 - Os associados do Grupo de Música Antiga têm direito a:

  2. Participar nas actividades da associaçáo, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais; c) Propor a admissáo de novos associados; d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de associado.

    2 - Os associados têm como deveres:

  3. Contribuir para a prossecuçáo dos fins a que a Associaçáo se propóe;

  4. Cumprir os estatutos e regulamentos internos; c) Pagar as quotas nos termos e...

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