Anúncio (extracto) 4905/2007, de 25 de Julho de 2007
Anúncio (extracto) n.o 4905/2007
No Cartório Notarial da Quinta do Conde, titulado pela licenciada Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros, notária, no dia 5 de Julho de 2007, exarada a fls. 76 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.o 10, foi constituída a associaçáo abaixo identificada:
Artigo 1.o
Denominaçáo
A associaçáo adopta a denominaçáo Clube de Lutas do Bastos.
Artigo 2.o
Sede
A associaçáo tem a sua sede na Rua de Nossa Senhora do Cabo, lote 588-B, freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.
Artigo 3.o
Objecto
A associaçáo tem por objecto a defesa e desenvolvimento das lutas olímpicas e ensino e prática desportiva de lutas olímpicas.
Artigo 4.o
Actividades
A associaçáo desenvolve todas as actividades que se relacionem com a divulgaçáo, prática e ensino das lutas olímpicas, assim como actividades e eventos culturais e desportivos.
Artigo 5.o
Duraçáo
A associaçáo constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 6.o
Receitas
Constituem receitas da associaçáo a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 7.o
Composiçáo
1 - A associaçáo é composta por associados fundadores, efectivos, honorários e colectivos.
2 - Sáo associados fundadores todos os associados inscritos no Clube de Lutas do Bastos à data da sua constituiçáo.
3 - Sáo associados efectivos todos os associados, fundadores ou náo fundadores, que mantenham em dia as suas obrigaçóes para com o Clube de Lutas do Bastos definidas nos presentes estatutos e regulamento interno.
4 - Sáo associados honorários aqueles que, pelo seu mérito, interesse ou serviços prestados às lutas olímpicas e ao Clube de Lutas do Bastos, sejam, sob proposta votada em assembleia geral, admitidos como tais.
5 - Sáo associados colectivos as empresas e outras entidades colectivas.
Artigo 8.o
Admissáo
1 - A admissáo dos associados faz-se sob proposta do candidato, subscrita por um associado, a qual será deliberada pela direcçáo no prazo máximo de dois meses.2 - O indeferimento da proposta tem de ser fundamentado e dele cabe recurso para a primeira assembleia geral que se realize após a referida deliberaçáo, por iniciativa do interessado ou de, pelo menos, três associados.
Artigo 9.o
1 - Os associados, desde que maiores de 18 anos, admitidos há mais de um ano, têm direito de voto sobre as matérias em discussáo em assembleia geral.
2 - Os associados desde que maiores de...
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