Anúncio (extracto) 4659/2007, de 17 de Julho de 2007
Anúncio (extracto) n.o 4659/2007
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Ourém a cargo da notária licenciada Alexandra Heleno Ferreira, no dia 6 de Julho de 2007, a fls. 62 e 62 v.o do livro de notas n.o 23, foram alterados na íntegra os estatutos do Centro Recreativo e Cultural de S. Gens, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501178554, com sede em Pinhel, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém, que passou a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
O Centro Recreativo e Cultural de S. Gens, adiante designado por Centro, é uma pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
Artigo 2.o
O Centro tem a sua sede em Pinhel, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém e a sua existência legal desde Fevereiro de 1977 e é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 3.o
O Centro tem por fim proporcionar aos seus sócios e à comunidade em geral a prática do desporto, o acesso à cultura e ao recreio, bem como outras actividades de natureza social. Incluem-se nos objectivos do Centro contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça, zelar pelas normas legais sobre a caça, a gestáo e organizaçáo de actividades de caça associativa, desportiva ou afim, pesca desportiva, actividades sociais com idosos, crianças ou outros e, bem assim, toda a actividade náo lucrativa definida como saudável para os cidadáos que se enquadre na lei e que, em caso de dúvida, possa ser incrementada nos termos do regulamento interno em vigor.
Artigo 4.o
O Centro funciona nos termos previstos no regulamento interno aprovado ou alterado em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e de acordo com a lei geral aplicável.
Artigo 5.o
Podem ser sócios todos os indivíduos que aceitem e cuja actuaçáo náo contrarie os princípios e objectivos da colectividade. Os menores teráo as restriçóes inerentes à lei.
Os sócios contribuem para o património do Centro através do pagamento de quotas.
Artigo 6.o
Sáo órgáos da Associaçáo:
A assembleia geral;
O conselho consultivo;
A direcçáo;
O conselho fiscal.
Artigo 7.o
A assembleia geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 8.o
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, competindo àquela dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia.
Artigo 9.o
O conselho consultivo é composto...
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