Anúncio (extracto) 4309/2007, de 05 de Julho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4309/2007

Certifico que, por escritura de rectificaçáo outorgada no Cartório Notarial de Pedrógáo Grande em 4 de Março de 2004, exarada de fl. 47 a fl. 49 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 38-C, a cargo da notária Ana Maria Prata Dias Silva, foi rectificada a escritura nos termos adiante mencionados.

Deste modo os artigos rectificados passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.o

1 - A associaçáo de direito privado sem fins lucrativos ou políticos adopta a denominaçáo de Comissáo de Compartes dos Baldios de Alge, Pé de Janeiro, Ponte Fundeira, Pé de Ingote, Carvalhos e Searas e adiante designada apenas por Comissáo.

2 - Constitui objecto global da Comissáo a administraçáo e gestáo dos baldios de Alge, Pé de Janeiro, Ponte Fundeira, Pé de Ingote, Carvalhos e Searas, da freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos.

Artigo 4.o

Os associados da comissáo denominam-se compartes e a respectiva admissáo é regulada pela lei geral aplicável.

Artigo 7.o

1 - Os membros dos órgáos sociais seráo designados por dois anos, renováveis.

2 - A eleiçáo será realizada sob listas a apresentar para cada órgáo.

3 - As eleiçóes efectuar-se-áo no último trimestre do último ano de cada mandato, sendo os eleitos empossados pelo presidente da assembleia geral eleito dentro dos 30 dias seguintes à eleiçáo.

4 - Os membros dos órgáos referidos no n.o 1 do presente artigo mantêm-se em funçóes até que sejam empossados os eleitos nos termos dos números anteriores.

5 - Com a apresentaçáo da candidatura para qualquer órgáo social, no caso de pessoa colectiva, esta designará simultaneamente a pessoa singular que a representará.

6 - Ninguém pode ser eleito para o exercício simultâneo de mais que um cargo.

Artigo 11.o

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, designados por 1.o e 2.o, sendo este suplente daquele.

Artigo 12.o

A assembleia geral reúne ordinariamente no 1.o trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcçáo e o parecer do conselho fiscal relativos no ano anterior.

2 - Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá por convocaçáo do seu presidente, quando este julgue necessário ou por requerimento da direcçáo, do conselho...

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