Anúncio (extracto) 4195/2007, de 03 de Julho de 2007
Anúncio (extracto) n.o 4195/2007
No Cartório privativo do licenciado António Amaral Marques, no dia 13 de Abril de 2007, iniciada a fl. 148 do livro n.o 72-G, foi constituída uma associaçáo denominada Associaçáo Mais Bonsucesso «Ideias Convida», com sede no lugar do Bonsucesso, da freguesia de Aradas, do concelho de Aveiro, cujo objecto social consiste na promoçáo de actividades culturais, desportivas e recreativas. Podem ser admitidos como associados pessoas singulares maiores e pessoas colectivas; sáo receitas da Associaçáo as taxas de inscriçáo, donativos, multas, quotas, subsídios e quaisquer bens que lhe sejam transmitidos a qualquer título. Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, composta por três associados, a direcçáo, composta por cinco associados, e o conselho fiscal, composto por três associados, com mandatos de três anos, regendo-se em tudo o omisso pela lei e pelo regulamento geral interno.
Está conforme.
13 de Fevereiro de 2007. - O Notário, António Amaral Marques. 2611024948
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P. DE OLIVEIRA, SUCESSORES, L.DA
Anúncio n.o 4196/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 35 576/650222; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500497125; inscriçáo n.o 8 número e data da apresentaçáo: 24/050523.
Certifico que foi registado o reforço do capital e alteraçáo do contrato quanto ao artigo 3.o, passando o actual corpo a constituir o n.o 1 e aditando os n.os 2e3ao mesmo artigo (realizaçáo de prestaçóes suplementares de capital e celebraçáo de contratos de suprimento):
3.o
1 - O capital social é de E 10 000, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de seis quotas: quatro iguais no valor nominal de E22 000 cada, pertencente uma a cada um dos sócios Joaquim Manuel Esteves Lourenço, António Rodrigues Fernandes do Barreiro, Agostinho Barbosa da Cunha e Manuel Augusto da Silva Martins Fornelos Couceiro, outra no valor nominal de E 748,20 (bem próprio) e outra no valor nominal E 21 251,80 (bem comum do casal), tituladas ambas em nome do sócio Domingos Manuel Fernandes Marçalo.
2 - Poderá ser exigida aos sócios a realizaçáo de prestaçóes suplementares de capital na proporçáo das sua quotas e até ao limite do dobro do capital, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimento.
Está conforme o original.
23 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.
2010526236
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