Anúncio (extracto) 1260/2007, de 21 de Fevereiro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1260/2007

Certifico que, no dia 11 de Dezembro de 2006, foi outorgada no Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa uma escritura de constituiçáo de associaçáo, exarada de fl. 118 a fl. 120 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 105-C, em que foram outorgantes Virgílio da Ressurreiçáo Carrega Peralta, Carla Cristina Seixas Oliveira Silva Couto, Carlos Alexandre dos Santos Claro, António Serafim Branco Fernandes, Joáo Paulo Lopes Carrega, Manuel Augusto Carrega, Eurico Fernando Guilheiro Súcia, Luís Manuel Saraiva Santos e Rui Filipe Conceiçáo Vieira, os quais declararam que pela presente escritura constituem uma associaçáo, que se regerá pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.o

A associaçáo adopta a denominaçáo Clube de Caça e Pesca de Cedovim, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, tem a sua sede na vila e freguesia de Cedovim, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.o

A associaçáo tem como objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestáo de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

  1. Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça; b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça; c) Promover e apoiar cursos ou outras acçóes de formaçáo tendentes à apresentaçáo dos candidatos associados aos exames para obtençáo da carta de caçador; d) Promover ou apoiar cursos ou outras acçóes de formaçáo ou reciclagem sobre gestáo de zonas de caça e conservaçáo da fauna e dos seus habitats; e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadáos inte-

CAPÍTULO VI

Disposiçóes finais e transitórias

Artigo 34.o

Dissoluçáo

Em caso de dissoluçáo da associaçáo, a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.

Artigo 35.o

Omissóes

Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regeráo as disposiçóes legais supletivamente aplicáveis.

A revisáo dos presentes estatutos foi aprovada por a assembleia geral, realizada no dia 19 de Abril de 2006, na sede desta, e assinados pelo corpo completo dos órgáos sociais da Associaçáo.

Está conforme o original.

26 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225227

ASSOCIAçÁO RAÍZES DE LEçA DA PALMEIRA

Anúncio (extracto) n.o 1258/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Novembro de 2006, lavrada a fls. 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 251-F do 2.o Cartório da...

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