Anúncio (extracto) n.º 8431/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Anúncio (extracto) n. 8431/2007

Certifico que, por escritura pública lavrada neste Cartório, em vinte e nove de Outubro de dois mil e sete, exarada com início a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três - A.

Foram rectificados integralmente os estatutos da associaçáo NYA - Núcleo de Yoga de Almada, com sede na Rua Dr. António José de Almeida, número 29 - B, terceiro andar, sala sete, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, constando nos mesmos que:

A sua duraçáo é por tempo indeterminado.

A Associaçáo tem por objecto a promoçáo das artes tradicionais do yoga nas vertentes cultural e desportiva.

Os associados dividem-se em associados Fundadores, Efectivos e Honorários.

Sáo órgáos directivos da Associaçáo, a Assembleia geral, a Direcçáo e o Conselho Fiscal.

Compete à Assembleia geral alterar os respectivos estatutos, eleger e ou dissolver os Corpos Directivos da Associaçáo, apreciar o relatório de contas, extinguir a associaçáo, bem como deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos.

A Assembleia Geral reunirá quadrienalmente para a eleiçáo dos Corpos Directivos para o exercício seguinte, e uma vez por ano para apreciaçáo e votaçáo do relatório e contas da Direcçáo e parecer do Conselho Fiscal.

Compete ao Conselho Fiscal verificar a regularidade da gestáo da Direcçáo e elaborar um parecer sobre o relatório e contas da Direcçáo, assistir às reunióes da Direcçáo, quando a sua presença seja reclamada, ou quando julgue necessário, requerer a convocaçáo da Assembleia Geral, quando o julgue necessário e verificar os balancetes mensais e proceder ao exame de contas, livros e documentos facultados pela Direcçáo.

Compete à Direcçáo executar e fazer cumprir o preceituado nos respectivos Estatutos, administrar os haveres da Associaçáo, trazendo a escrita em dia, elaborar o balanço correspondente ao final do ano, submetendo-o à aprovaçáo da Assembleia Geral após apreciaçáo do Conselho Fiscal, ter disponíveis os livros e documentos, para consulta dos associados, oito dias antes do dia fixado para a reuniáo da Assembleia Geral, reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário, nomear e demitir o pessoal para serviço da associaçáo, representar a Associaçáo em todos os actos em que tal seja necessário e para os quais náo careça de autorizaçáo da Assembleia Geral, suspender todos os direitos de associado, caso prejudiquem a associaçáo náo acatando o...

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