Anúncio (extracto) n.º 8430/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Anúncio (extracto) n. 8430/2007

Certifico, para efeitos de publicaçáo, que por escritura outorgada em 11 de Outubro de 2007 e exarada a folhas 47 do Livro de Notas 169, do Cartório Notarial de Lagoa -Algarve, a cargo da Notária Teresa Maria Braz Dias Frias, foi outorgada uma escritura de Constituiçáo de Associaçáo, com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Rua Largo da Igreja, Freguesia de Marmelete, concelho de Monchique, que foi constituída pelos senhores:

Roberto Jorge Varela Correia, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Portimáo, residente na Rua Francisco Furtado, s/n, Mar-

melete, Monchique, titular do bilhete de identidade número 11764034, emitido pelos Serviços de Identificaçáo Civil de Lisboa, em 15.10.2003;

Nélson Duarte Vicente, solteiro, maior, natural da freguesia de Marmelete, concelho de Monchique, onde é residente, na Rua Francisco Furtado, titular do bilhete de identidade número 10517188, emitido em

12.02.2004, pelos Serviços de Identificaçáo Civil de Lisboa, e;

Joáo David Varela Correia, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Portimáo, residente na Rua Francisco Furtado, s/n, Marmelete, Monchique, titular do bilhete de identidade número 13635277, emitido pelos Serviços de Identificaçáo Civil de Lisboa, em 26.10.2004.

Tendo por objecto: "organizar eventos ligados ao desporto aventura, nomeadamente o BTT e outros tais como: passeios pedestres; canoa-

36186 os estatutos da associaçáo Sociedade Filarmónica de Educaçáo e Beneficência Riomoinhense, pessoa colectiva número 501 713 883, com sede no lugar e freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Abrantes.

É uma associaçáo de carácter cultural e recreativo, que visa a melhoria física, cultural e moral dos respectivos sócios e se propóe contribuir para o progresso da localidade. Entre as actividades culturais e recreativas, a Sociedade deverá manter, enquanto for possível e se julgue conveniente, uma Filarmónica, com número ilimitado de executantes. Igualmente deverá manter em funcionamento uma biblioteca e um serviço diário de leitura de jornais e revistas. A Sociedade poderá exercer acçáo beneficente pelo exercício gratuito de actividades recreativas, de iniciativa da Sociedade ou com o seu patrocínio, ou destinar o produto dessas actividades, a fins de beneficência. Do mesmo modo, a Sociedade tomará a iniciativa de prestar o seu concurso às actividades que envolvem o progresso ou o prestígio da regiáo.

Sáo órgáos da Associaçáo: a Assembleia geral...

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