Anúncio (extracto) 1790/2007, de 26 de Março de 2007
Anúncio (extracto) n.o 1790/2007
Certifico que, por escritura de 1 de Fevereiro de 2007, exarada a fls. 27 e seguintes do livro de notas n.o 36-A do Cartório Notarial de Viseu, a cargo da notária Maria Luísa Custódio Lopes Pais, foi constituída uma associaçáo sem fins lucrativos denominada Clube Air-soft Viseu, também designada pela sigla CAV, com sede no Bairro das Oliveirinhas, lote 2, 1.o, direito, Britamontes, freguesia de Mundáo, concelho de Viseu, cujo objecto social consiste na promoçáo cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, promovendo e realizando provas, torneios, concursos, demonstraçóes, exposiçóes e quaisquer eventos desportivos relacionados com a actividade de airsoft.
Podem ser associados quaisquer cidadáos, nacionais ou estrangeiros, no plano gozo dos seus direitos civis, admitidos em assembleia-geral por proposta da direcçáo, que se obrigam ao pagamento de umajóia e uma quota anual, a fixar pela assembleia geral, podendo ser exonerados da sua condiçáo de associados, quando o requeiram, por escrito, ao presidente da assembleia geral, sendo excluídos em assembleia geral, por proposta da direcçáo, os associados cujo comportamento implique danos para a associaçáo e náo cumpram o estatutariamente estabelecido nesta escritura e regulamento interno.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Luísa Custódio Lopes Pais.
3000225876
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAçÁO JEAN PIAGET - ALMADA Despacho n.o 6234/2007
Por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2007, faz-se pública a aprovaçáo do Regulamento publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.
14 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Direcçáo, Clementina Nogueira.
Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
CAPÍTULO I Objecto e âmbito Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento disciplina a realizaçáo das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 2.o
Objectivo e âmbito
1 - A avaliaçáo tem como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, náo sendo titulares da habilitaçáo de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realizaçáo de provas especialmente adequadas, realizadas pelos...
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