Anúncio (extracto) 1773/2007, de 23 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1773/2007

Certifico que, por escritura de 1 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial de Mora, a cargo da notária licenciada Catarina Isabel Henriques Rosa Melro, lavrada de fl. 2 a fl. 2 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 20-C, foram alterados os estatutos da associaçáo com a denominaçáo Luso Futebol Clube Morense, passando a reger-se pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza, fins e duraçáo Artigo 1.o

Denominaçáo e sede

1 - A associaçáo desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, tem o nome de Luso Futebol Clube Morense, adiante designado por LFCM.

2 - A sede localiza-se na Rua da Rodoviária, localidade de Mora, freguesia e concelho de Mora.

Artigo 2.o

Objectivos

O LFCM tem por fim a promoçáo cultural da populaçáo da freguesia e do concelho, em geral, e dos sócios, em particular, através da educaçáo física e desportiva e da acçáo recreativa e intelectual, visando a sua formaçáo humana integral.

De acordo com as razóes da sua existência, o LFCM é alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos.

Artigo 3.o

Duraçáo

O LFCM durará por tempo ilimitado, mas no caso de se dissolver, por motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de instituiçóes de beneficência social da freguesia de Mora.

CAPÍTULO II Receitas e despesas Artigo 4.o

Receitas

Constituem receitas do LFCM:

  1. As quotas e jóias de inscriçáo dos sócios, cujo valor será fixado pela direcçáo em exercício; b) Os rendimentos de bens próprios; c) O produto das iniciativas desportivas e culturais; d) Os subsídios atribuídos ao LFCM por quaisquer entidades; e) Legados e doaçóes;

  2. Quaisquer outras náo especificadas.

    Artigo 5.o

    Despesas

    Constituem despesas do LFCM as que correspondam ao seu normal funcionamento, bem como à manutençáo do seu património.

    7958 CAPÍTULO III Sócios, direitos e deveres Artigo 6.o

    Admissáo de sócios

    Podem ser admitidos como sócios, pela direcçáo, indivíduos de ambos os sexos e sem qualquer limite de idade.

    Náo podem ser admitidos como sócios pessoas anteriormente expulsas por um prazo nunca inferior a cinco anos.

    Artigo 7.o

    Direitos

    1 - Sáo direitos dos sócios e dos seus descendentes ou tutelados menores:

  3. Participar nas actividades do LFCM nos termos regulamentares; b) Usufruir das instalaçóes, de acordo com as disposiçóes regulamentares.

    2 - Sáo direitos dos sócios:

  4. Direito de voto nas assembleias gerais:

    a1) Têm direito a um voto todos os sócios com mais de um ano de filiaçáo; a2) Têm direito a dois votos todos os sócios com 5 a 10 anos de filiaçáo; a3) Têm direito a cinco votos todos os sócios com 10 ou mais anos de filiaçáo;

  5. ...

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