Anúncio (extracto) 1771/2007, de 23 de Março de 2007
Anúncio (extracto) n.o 1771/2007
Certifico que, por escritura de 29 de Janeiro de 2007, lavrada de fl. 10 a fl. 12 do livro de notas para escrituras diversas n.o 24, do Cartório Notarial de Maria Cristina Marques da Cruz Manso, sito na Rua de Vaz Monteiro, 19, rés-do-cháo, Ponte de Sor, foi constituída uma associaçáo, sem fins lucrativos, denominada «Clube Rottas do Sor», que se rege pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.o
A associaçáo adopta a denominaçáo Clube Rottas do Sor, tem a sua sede na Avenida Marginal, 41, rés-do-cháo, direito, Ponte de Sor, freguesia e concelho de Ponte de Sor, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.o
A associaçáo tem por objecto a promoçáo, realizaçáo e organizaçáo de passeios de todo-o-terreno turístico, eventos culturais e desportos motorizados, náuticos, aquáticos, radicais, colectivos e individuais.
Artigo 3.o
Constituem receitas da associaçáo a jóia e quotizaçóes dos seus associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.o
Sáo órgáos da associaçáo: a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.
Artigo 5.o
A assembleia geral é o órgáo máximo da associaçáo e o seu órgáo deliberativo, cujas competências sáo as prescritas nas disposiçóes legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.o e 172.o do Código Civil, competindo-lhe, nessa conformidade:
a) Definir as linhas fundamentais de actuaçáo da associaçáo; b) Promover a eleiçáo e destituiçáo dos membros dos órgáos sociais; c) Aprovar o relatório de contas do exercício; d) Deliberar sobre a alteraçáo de estatutos e dissoluçáo da associaçáo; e) Autorizar a associaçáo para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo; f) Deliberar sobre todas as matérias que náo sejam atribuídas legal ou estatutariamente aos restantes órgáos da associaçáo.
§ 1.o A assembleia geral é composta por todos os associados e é dirigida pela respectiva mesa, a qual, por sua vez, é composta porum presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reunióes da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
§ 2.o A forma do seu funcionamento está prescrita nas disposiçóes legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 173.o a 179.o do Código Civil, nomeadamente:
a) A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expe-dido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito...
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