Anúncio (extracto) 1657/2007, de 15 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1657/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Julho de 2005, lavrada a fls. 6 e seguintes do respectivo livro n.o 161-A do Cartório Notarial de Mondim de Basto, foi constituída entre Alexandrino Leite Ferreira, casado, natural da freguesia de Outeiro, do concelho de Cabeceiras de Basto, residente no lugar e freguesia de Friande, concelho de Felgueiras, e outros, por tempo indeterminado, com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Casa da Cultura, freguesia e concelho de Mondim de Basto, tendo por objecto principal fomentar e ensinar a aprendizagem da concertina, promover actividades culturais e recreativas para a preservaçáo das tradiçóes, sócio-culturais, culturais e musicais da regiáo, e promover outras actividades de ensinar e aprendizagem de outros instrumentos musicais.

Sáo associados aderentes as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas pela direcçáo executiva; sáo associados efectivos as pessoas singulares e colectivas admitidas em assembleia geral; sáo associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham desenvolvido actividades de grande relevância para a associaçáo ou para a defesa do património, que sejam admitidos em assembleia geral.

Os associados podem ser excluídos da associaçáo por decisáo da assembleia geral, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom nome e os interesses da associaçáo.

19 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000224625

GRUPO GIL EANES DE PORTIMÁO Anúncio (extracto) n.o 1658/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 76 do livro n.o 45 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Portimáo, foi constituída a associaçáo com a denominaçáo de Grupo Gil Eanes de Portimáo, com sede no complexo municipal de ténis da freguesia e concelho de Portimáo.

A associaçáo, que náo tem fins lucrativos, tem como objecto todas as actividades desportivas, culturais, de recreio, de acçáo social e de gestáo desportiva.

Pode ser membro da associaçáo qualquer pessoa singular ou colectiva que nela se inscreva e aceite os seus estatutos e regulamentos.

Os associados podem exonerar-se a qualquer momento e só podem ser excluídos por violaçáo grave dos deveres de associados, apreciada pela direcçáo e após ratificaçáo da assembleia geral.

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia e de uma quota mensal de montante a fixar em assembleia geral.

Conferida, vai conforme.

26 de...

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